Se aplica à rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.
Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 – Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados
Modificada pela:
Resolução – RDC nº 123, de 13 de maio de 2004 – Altera o subitem 3.3. do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002.
Fonte: ANVISA